Setembro de 2026 trouxe duas decisões diferentes
Empresas de pequeno porte precisam prestar atenção ao calendário. De 1º a 30 de setembro de 2026, estão abertas duas opções distintas relacionadas ao Simples Nacional e à entrada da CBS e do IBS em 2027.
A primeira é destinada, em regra, à empresa que não está atualmente no Simples Nacional e deseja ingressar no regime em 2027. A segunda é a escolha, para empresas optantes, entre manter CBS e IBS dentro do Simples ou recolher esses dois tributos pelo regime regular.
Misturar essas decisões pode levar a uma providência desnecessária ou à perda do prazo correto. Por isso, o primeiro passo é confirmar a situação atual da empresa no Portal do Simples Nacional.
Quem precisa solicitar a opção pelo Simples Nacional?
A empresa que não é optante e pretende ingressar no Simples em 2027 deve fazer a solicitação até 30 de setembro de 2026. Se aprovada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem já está no Simples Nacional não precisa pedir novamente para permanecer, salvo se houver registro de exclusão futura. Mesmo assim, é importante verificar antecipadamente pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o enquadramento.
Atenção ao MEI
Para o MEI, o calendário permanece diferente: a solicitação continua sendo feita em janeiro. O MEI também não pode escolher o modelo híbrido para IBS e CBS.
O que é o Simples Nacional Puro?
“Simples Puro” é a forma usual de se referir à permanência de todos os tributos abrangidos pelo regime na guia única. A partir de 2027, isso inclui CBS e IBS dentro do DAS.
Nesse modelo, a empresa preserva a lógica de recolhimento unificado. Se ela não fizer uma opção específica pelo regime regular em setembro de 2026, o modelo puro será aplicado no primeiro semestre de 2027.
O que deve ser analisado no modelo Puro?
- Simplicidade operacional, com CBS e IBS dentro do DAS.
- Carga tributária projetada, considerando atividade, faturamento e faixa do Simples.
- Perfil dos clientes, especialmente a importância do crédito tributário nas vendas para outras empresas.
- Formação de preço e margem, sem olhar apenas para uma alíquota isolada.
O que é o Simples Nacional Híbrido?
“Simples Híbrido” é um nome informal. Tecnicamente, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas escolhe apurar e recolher CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS.
Essa escolha pode ganhar relevância nas operações entre empresas, pois o aproveitamento de créditos pelo cliente tende a ter peso comercial maior. Ao mesmo tempo, o negócio assume uma apuração mais complexa e precisa avaliar também seus próprios créditos, custos, controles e fluxo de caixa.
O que deve ser analisado no modelo Híbrido?
- Quanto a empresa pagará de CBS e IBS fora do DAS em diferentes cenários.
- Quais compras e despesas podem gerar créditos, conforme as regras aplicáveis.
- Quanto crédito poderá ser apropriado pelos clientes empresariais.
- Impacto sobre preço, margem e competitividade nas vendas B2B.
- Estrutura necessária para apuração, documentos fiscais, sistemas e conciliação.
- Efeito no fluxo de caixa, inclusive com as novas formas de recolhimento.
Puro ou Híbrido: qual é o melhor?
Não existe uma resposta única para todas as empresas. A melhor escolha depende dos números e da operação real do negócio.
Uma empresa que vende principalmente ao consumidor final pode chegar a uma conclusão diferente de outra que atende grandes clientes empresariais. Da mesma forma, um negócio com poucas despesas que geram créditos pode ter um resultado diferente daquele que possui uma cadeia relevante de fornecedores e insumos creditáveis.
Quando o Puro pode merecer mais atenção?
O modelo puro pode ser considerado em cenários nos quais a simplicidade operacional tem grande peso, os clientes não dependem de créditos mais amplos e a simulação demonstra uma combinação mais adequada entre carga, margem e rotina fiscal.
Quando o Híbrido pode merecer mais atenção?
O híbrido pode ser relevante quando a empresa vende para outras pessoas jurídicas, sofre pressão comercial relacionada a créditos ou possui custos e aquisições que precisam ser avaliados dentro da não cumulatividade de CBS e IBS.
Esses pontos são apenas indicadores para análise. Eles não substituem uma simulação tributária individual.
A decisão vale para qual período?
A opção realizada em setembro de 2026 pelo recolhimento regular de CBS e IBS produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.
Quem não escolher o regime regular agora manterá CBS e IBS dentro do Simples nesse primeiro semestre. A regulamentação prevê uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos de julho a dezembro daquele ano.
As opções feitas em setembro — tanto o pedido de ingresso no Simples quanto a escolha pelo modelo híbrido — poderão ser canceladas até 30 de novembro de 2026, observadas as regras e eventuais atualizações oficiais.
O que precisa ser simulado antes de decidir?
Uma comparação profissional não deve se limitar ao valor atual do DAS. É necessário projetar o funcionamento do negócio em 2027.
- Faturamento mensal e anual, incluindo expectativa de crescimento.
- Atividades, anexos e alíquota efetiva no Simples Nacional.
- Vendas para empresas e consumidores finais, separadas por perfil de cliente.
- Custos, despesas e aquisições que possam influenciar os créditos de CBS e IBS.
- Preços, contratos e margens por produto ou serviço.
- Efeito comercial do crédito para o cliente B2B.
- Custos de sistemas e controles exigidos por uma apuração fora do DAS.
- Fluxo de caixa para suportar o novo modelo de recolhimento.
Um roteiro prático para setembro
1. Confirme a situação da empresa
Verifique se ela já é optante, se existe exclusão futura registrada e se há pendências fiscais ou cadastrais.
2. Separe as duas decisões
Defina primeiro se a empresa precisa solicitar ingresso no Simples para 2027. Depois, avalie separadamente se CBS e IBS ficarão dentro do DAS ou no regime regular.
3. Faça cenários comparáveis
Projete pelo menos o modelo puro e o híbrido usando o mesmo faturamento, os mesmos custos e o mesmo perfil de clientes. Compare carga, créditos, margem, preço e operação.
4. Formalize a escolha dentro do prazo
Depois da análise, a opção aplicável deve ser registrada no canal oficial até 30 de setembro de 2026. Guarde o comprovante e acompanhe o processamento.
Não deixe a escolha para o último dia
Pendências podem impedir a entrada no Simples, e uma simulação feita às pressas pode ignorar fatores importantes. A SA Assessoria Empresarial pode analisar a situação fiscal, projetar os dois modelos e explicar os impactos em linguagem clara antes da formalização.
Conteúdo atualizado em 10 de setembro de 2026, com finalidade informativa. “Puro” e “Híbrido” são denominações usuais; a aplicação das regras e a escolha tributária dependem das características de cada empresa, das normas vigentes e de análise individualizada.
